Agravo de Instrumento. Recurso de revista. Irregularidade de representação. Não se conhece de agravo de instrumento quando irregular a representação do advogado subscritor do recurso. A ausência da cópia da procuração outorgada ao subscritor do recurso o torna juridicamente inexistente (art. 37, parágrafo único, do CPC). Não configurada a hipótese de mandato tácito, o agravo de instrumento não merece ser conhecido. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 772/2003-002-13-40.9; Quinta Turma; Relª Juíza Conv. Kátia Magalhães Arruda; DJU 05/10/2007; Pág. 1948) CPC, art. 37
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